Acórdão nº 1644/2006-5 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Mayo de 2006

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Acórdão nº 1644/2006-5 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Mayo de 2006

Acordam, após audiência, os Juízes da 5ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa: Em processo comum, com intervenção do tribunal singular, o Ministério Público requereu o julgamento de T…, …, concelho de Lisboa, nascido a 27/06/1965, casado, jornalista, residente na …; Imputando-lhe a prática, em co-autoria, de : --um crime homicídio por negligência p. e p. pelo artigo 137º, nº 1 e 2, do Cód. Penal; --uma contra-ordenação p. e p. pelo artigo 35º do Cód. da Estrada; --uma contra-ordenação p. e p. pelo artigo 45º, nº 1, alínea d), do Cód. da Estrada; --uma contra-ordenação p. e p. pelos artigos 63º, nº 1 e 65º, alínea b), do Regulamento de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo DR nº 22-A/98, de 01 de Outubro; Inconformado com a acusação contra si deduzida, o arguido T... pediu a abertura de instrução; * Mediante despacho de fls. 348 a 358, foram declarados extintos por prescrição os ilícitos de mera ordenação social referidos na acusação e pronunciou-se o arguido ... pela prática de um crime de homicídio por negligência simples p. e p. pelo artigo 137º, nº 1, do Cód. Penal.

s... vieram deduzir pedido de indemnização civil contra a "Companhia de Seguros Allianz Portugal, SA", pedindo a condenação desta no pagamento da quantia de 505.000,00 €, da quantia a liquidar em execução de sentença e dos juros de mora, vencidos e vincendos, calculados à taxa legal, desde a notificação até integral e efectivo pagamento. O Hospital de Santa Maria veio também formular pedido de indemnização civil contra a "Companhia de Seguros Allianz Portugal, SA", pedindo a sua condenação no pagamento da quantia de 2.324,03 €, a título de despesas com o internamento do sinistrado. Efectuado o julgamento, por Sentença de 30/06/2005, foi o arguido T… condenado: - pela prática em autoria material de um crime de homicídio por negligência simples, p. e p. pelo artigo 137º, nº 1, do Cód. Penal, na pena de 12 (doze) meses de prisão, declarada suspensa na sua execução pelo período de 2 (dois) anos, mediante a condição de, no prazo de 60 dias, após o trânsito em julgado da sentença, depositar à ordem dos autos a quantia de 1.000 €, destinada a instituições vocacionadas para a prevenção rodoviária ou para o socorro ou para o tratamento de sinistrados de acidentes de viação.

Relativamente aos pedidos cíveis deduzidos, foi decidido: - julgar procedente o pedido formulado pelo Hospital de Santa Maria, e, em consequência, condenar a "Companhia de Seguros Allianz Portugal, SA" a pagar-lhe a quantia de 2.324,03 €, acrescida de juros de mora contados à taxa legal prevista pelo DL nº 73/99, de 16 de Março, desde a data da notificação do pedido até integral pagamento; - julgar parcialmente procedente o pedido formulado pelos demandantes Fs…, a título de danos patrimoniais (danos emergentes), e, em consequência, condenar a "Companhia de Seguros Allianz Portugal, SA" a pagar-lhes a quantia a liquidar em execução de sentença quanto ao capacete, às calças, às camisolas e às botas que ficaram inutilizados em cons...

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