Acórdão nº 0000434 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Noviembre de 1996

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Resumen


I - Verifica-se a descaracterização do despedimento colectivo se houver acordos firmados antes do início do processo daquele tipo de despedimento. II - O parecer do assessor qualificado do tribunal condicionando a: sua conclusão de que não existiria justificação económica para o despedimento por esta medida não ser indispensável para a sobrevivência da empresa, de modo algum obriga o julgador ao qual compete não cingir-se necessariamente às conclusões e opiniões dos peritos mas antes, baseando-se nos dados técnicos por aqueles apresentados, tirar as consequências que se impõem tendo em atenção as normas legais aplicáveis. III - O motivo invocado foi a transferência de funções e serviços para outras empresas, bem como a reestruturação de outros serviços, o que se integra na previsão do artigo 16 do DL 64-A/89.

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Extracto


Acórdão nº 0000434 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Noviembre de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisã...

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