Acórdão nº 0003951 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Noviembre de 1996

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Verificando o Tribunal que as "varandas" invocadas pela parte não constituem prolongamento da construção, confinando-se a aberturas existentes no edifício, a sua qualificação deverá ser de "janelas", pelo que o pedido de demolição formulado não pode ser aceite, nem tal pedido é análogo ao de tapagem.

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Extracto


Acórdão nº 0003951 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Noviembre de 1996

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