Acórdão nº 0012272 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Enero de 1997

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Resumen


I - A sanção pecuniária compulsória prevista no n. 4 do artigo 829 alínea a) do Código Civil aplica-se a toda e qualquer obrigação de pagamento em dinheiro. II - Tal sanção pode ser exigida em acção executiva mesmo que não conste do título executivo. III - É admissível o indeferimento liminar parcial da petição executiva quando dele não resulte a absolvição de algum dos executados.

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Acórdão nº 0012272 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Enero de 1997

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