Acórdão nº 0007383 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Enero de 1997
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Resumen
- Se um crime público passou a semi-público, tal circunstância não retirou ao MP a legitimidade que possuía no domínio da lei anterior. Assim; - Se o MP exerceu a acção penal quando o crime tinha natureza pública, não perde essa legitimidade para o prosseguimento do processo (salvo na hipótese de desistência de queixa) apesar da alteração legislativa subsequente, mantendo-se, portanto, plenamente válida a acusação deduzida.
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Extracto
Acórdão nº 0007383 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Enero de 1997
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