Acórdão nº 0079802 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 1997

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Resumen


Datando a sentença de antes de 1997, o prazo para alegar na respectiva apelação conta-se apenas após o despacho do Juiz do Tribunal ad quem que o fixe, pelo que, não sendo as alegações apresentadas no Tribunal a quo, não pode o recurso ser, aí, julgado deserto.

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Extracto


Acórdão nº 0079802 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 1997

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