Acórdão nº 0004971 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Febrero de 1997
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Resumen
I - Na interpretação do artigo 1048 do Código Civil o entendimento é praticamente unânime no sentido de que "as somas devidas e a indemnização" a que alude o preceito, inclui as rendas que se tenham vencido entre a data da propositura da acção e a data da contestação. II - O IRS não incide sobre as indemnizações devidas pela mora no pagamento da renda. III - Embora a questão do abuso de direito não tenha sido apreciada na 1. instância, essa omissão não impede o seu conhecimento pela Relação. Desde que se apurem factos invocados pelas partes que revelem a existência de abuso de direito pode o tribunal dele conhecer oficiosamente.
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Extracto
Acórdão nº 0004971 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Febrero de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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