Acórdão nº 0004642 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Marzo de 1997
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Resumen
I - O critério principal para determinação da competência em processo de falência é o do estabelecimento principal da pessoa cuja falência se pede, ao passo que o critério da sede é supletivo em relação àquele.
II - Enquanto o local da sede das sociedades é um facto sujeito a registo, tal já não se verifica relativamente ao estabelecimento principal.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0004642 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Marzo de 1997
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