Acórdão nº 006342 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Marzo de 1997
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Resumen
I - O mero empréstimo do veículo pelo proprietário a seu filho é uma pura situação de comodato, nesta situação o condutor não efectua a condução por conta de outrem.
Mas o proprietário do veículo não perde, nesse caso, a sua direcção efectiva. II - A exigência de culpa pelo art. 504º nº 2 não afasta a responsabilidade objectiva de quem tem a direcção efectiva do veículo.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 006342 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Marzo de 1997
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