Acórdão nº 0005711 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Marzo de 1997
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Resumen
I - O locatário ou o sublocatário usam dos meios possessórios mas a qualidade derivada da relação jurídica locatícia, em que detém em nome do senhorio. II - E assim, se o locatário pode usar desses meios contra terceiros e contra o locador, só o poderá fazer contra o sublocatário se a sublocação lhe for oponível. III - No que respeita ao cessionário da coisa, por cedência operada pelo inquilino, não pode usar dos aludidos meios possessórios, porque o locatário não lhe pode ceder uma posse que não tem. IV - Fora da posse, é possível usar dos meios possessórios, para através deles garantir a indemnização por benfeitorias, no âmbito dum contrato de locação ou sublocação válido e eficaz.
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Extracto
Acórdão nº 0005711 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Marzo de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ...Ver el contenido completo de este documento
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