Acórdão nº 0007885 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Marzo de 1997

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Resumen


I - O interesse em agir, como pressuposto do recurso, não se prende com um interesse meramente académico em ver decidida uma dada questão. II - A necessidade desse pressuposto é imposta por uma razão de ordem pública traduzida em que o tempo e a actividade dos Tribunais não seja desperdiçada, apenas devendo os Tribunais tomar conhecimento da controvérsia, quando os direitos dos particulares seja carecido de tutela judiciária, o que não sucede quando um Sr. advogado deixou de patrocinar um pleito, seja como defensor oficioso seja constituído.

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Extracto


Acórdão nº 0007885 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Marzo de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual:...

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