Acórdão nº 0008341 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Marzo de 1997

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Resumen


I - A seguradora que por via de contrato de seguro assume, por si, a responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros pelo veículo a que respeita esse contrato, ao pagar ao lesado não cumpre uma obrigação alheia, mas antes uma obrigação própria. II - O Direito de Regresso dimana de uma situação de responsabilidade comum, entendendo-se esta como responsabilidade solidária, nos termos do art. 497 do CC. III - Na situação prevista no art. 19 al. c do DL 522/85 de 31/12 e art. 498 n. 2 do CC (direito de regresso entre os responsáveis), a lei concede o direito de regresso a quem, sendo devedor perante o accipiens da prestação, cumpre mais do que lhe compete. IV - Cabe ao condutor que conduz sob efeito de alcoolémia provar que o seu estado alcoolémico em nada contribuiu para a ocorrência do acidente. Verifica-se uma presunção juris tantum da culpa do condutor, que conduz sob o efeito do álcool.

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Extracto


Acórdão nº 0008341 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Marzo de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANUL...

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