Acórdão nº 005562 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Abril de 1997
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Resumen
I - O SAMS do SBSI não se configura, nem como sistema de saúde, nem como instituição particular de interesse público, já que sobre si ou sobre o sindicato nenhum poder, sequer de tutela, o Estado exerce e, menos ainda, um poder de superintendência e, a posteriori, de direcção.
II - Não há nenhum vinculo legal que prenda o SAMS do SBSI ao Estado ao à RAM e que, concomitantemente, o responsabilize perante o SMS.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 005562 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Abril de 1997
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