Acórdão nº 0008941 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Abril de 1997
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - A arguição de "meio processual não próprio" e da "incompetência do tribunal" consubstancia duas realidades jurídicas distintas, existindo entre elas uma relação lógico-jurídica de hierarquia, pelo que devem ser conhecidas nos termos do art. 288 n. 1 do CPC. II - Ao julgar-se que o Tribunal Comum era o competente e não o Administrativo houve apreciação implícita quanto à adequação do meio processual usado. Tal circunstância é suficiente para afastar nulidade por omissão de pronúncia. III - Afastada, pela decisão recorrida, a tese da competência dos Tribunais Administrativos para conhecer da acção, necessariamente improcede a tese da recorrente de que o meio processual próprio para pedir que seja designado dia, hora e local para a Requerida ANA apresentar cópia autenticada ou certificada da licença de apresentação de handling outorgada à TAP/AIR Portugal é o previsto no art. 82 da Lei do Processo nos Tribunais Administrativos.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0008941 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Abril de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios