Acórdão nº 0009563 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Mayo de 1997

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Resumen


- A competência cuja determinação se busca com a denúncia do conflito é em função da matéria, e não em razão do território. - A competência material para a execução de decisão administrativa não impugnada pertence, segundo o disposto no artigo 89 n. 1 do DL 433/82 ao mesmo Tribunal que seria competente para conhecer do recurso porventura interposto dessa dita decisão.

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Acórdão nº 0009563 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Mayo de 1997

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