Acórdão nº 0000215 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Mayo de 1997

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Na execução para cobrança da indemnização arbitrada em processo crime, tendo sido penhorados bens comuns do casal, não pode um dos cônjuges deduzir embargos de terceiro com o fundamento de que está separado de facto há largos anos, desde que o credor, ao nomear os bens à penhora, tenha pedido a citação desse cônjuge para requerer a separação de bens.

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Extracto


Acórdão nº 0000215 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Mayo de 1997

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