Acórdão nº 0021562 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Junio de 1997

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Resumen


I - As cópias ou fotocópias, mesmo que notarialmente autenticadas, de letras ou cheques, não podem servir de fundamento à execução.

II - Sendo omitida, no cheque, a indicação de data, o mesmo não é exequível.

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Extracto


Acórdão nº 0021562 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Junio de 1997

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