Acórdão nº 0021562 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Junio de 1997
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Resumen
I - As cópias ou fotocópias, mesmo que notarialmente autenticadas, de letras ou cheques, não podem servir de fundamento à execução.
II - Sendo omitida, no cheque, a indicação de data, o mesmo não é exequível.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0021562 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Junio de 1997
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