Acórdão nº 0027335 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Junio de 1997
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Resumen
A Lei permite que o Juiz use da faculdade de não ordenar a transcrição da sentença condenatória nos certificados do registo criminal a que se refere o artigo 24 da Lei n. 12/91, de 21 de Maio, na altura da sentença ou em despacho posterior.
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