Acórdão nº 0015961 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Julio de 1997

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Resumen


I - O despacho de indeferimento liminar da petição inicial não tem de ser forçosamente o primeiro despacho (quando haja lugar a tal indeferimento) a ser proferido no processo, podendo ser proferido no seguimento de outros prévios despachos, todos eles ainda na fase liminar, como o que declare erro na forma do processo não essencial ao prosseguimento dos respectivos trâmites, caso em que o juiz deve mandar, liminarmente, seguir a forma adequada. II - O pedido de exclusão de um sócio de uma sociedade comercial deve ser feito em processo comum. III - Em acção em que se peça exclusão de um sócio de uma sociedade por quotas, se a quota desse sócio for bem comum do seu casal têm legitimidade passiva ambos os cônjuges, visto que aquela exclusão implica a perda da quota, e a alienação desta carece do consentimento de ambos os cônjuges.

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Extracto


Acórdão nº 0015961 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Julio de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decis...

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