Acórdão nº 0015672 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Octubre de 1997

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Resumen


I - A garantia bancária autónoma confere exigibilidade da prestação ao garante, independentemente das vicissitudes da relação principal (relação causal) entre o credor beneficiário da garantia e o devedor. II - Pode a garantia bancária conter uma cláusula de pagamento "à primeira solicitação", também chamada de garantia automática, ficando, então, o garante obrigado a satisfazê-la imediatamente. III - A circunstância de o documento onde está exarada a garantia bancária se mostrar unicamente assinado pelos representantes do garante (banco), não obsta a que se considere haver também uma manifestação da vontade do titular da obrigação garantida, que a solicitou ao banco. IV - A garantia bancária autónoma tem a natureza jurídica de um contrato unilateral, por nele se gerarem obrigações que vinculam apenas uma das partes. V - Como tal, bastará que o documento que a consagra contenha apenas a assinatura do banco garante (parte vinculada à obrigação), desde que dele resulte, inequivocamente, a adesão da vontade da parte que solicitou a garantia, e bem assim a sua aceitação por parte da beneficiária da mesma. VI - E, para tal, há que considerar não só os termos daquele documento, mas também o clausulado no negócio causal, por forma a poder concluir-se ser essa, efectivamente, a vontade das partes.

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Extracto


Acórdão nº 0015672 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Octubre de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

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