Acórdão nº 0050143 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Octubre de 1997
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
Para conhecer de um crime de difamação ou injúria através da imprensa, é competente o Tribunal da Comarca do domicílio do ofendido nos termos do n. 5, do art. 37, da LIMP75, norma que prevalece, por especial, sobre a do n. 1, do mesmo artigo, que considera competente para conhecer dos crimes de imprensa, o Tribunal da Comarca da sede da pessoa colectiva proprietária da publicação.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0050143 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Octubre de 1997
N Privacidade: 1 Meio Proces...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios