Acórdão nº 0050143 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Octubre de 1997

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Resumen


Para conhecer de um crime de difamação ou injúria através da imprensa, é competente o Tribunal da Comarca do domicílio do ofendido nos termos do n. 5, do art. 37, da LIMP75, norma que prevalece, por especial, sobre a do n. 1, do mesmo artigo, que considera competente para conhecer dos crimes de imprensa, o Tribunal da Comarca da sede da pessoa colectiva proprietária da publicação.

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Extracto


Acórdão nº 0050143 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Octubre de 1997

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