Acórdão nº 0014291 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Diciembre de 1997

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Resumen


I - Ao arrendamento de espaço não habitável, referido na alínea e) do nº2 do artigo 5 do RAU é aplicável o regime da locação civil, bem como as disposições legais referidas no nº1 do artigo 6 deste diploma.

II - Este arrendamento, mesmo que anterior à data da entrada em vigor do RAU pode ser livremente denunciado pelo senhorio, nos termos do artigo 1055 do CCIV, pois a nova lei dispõe directamente sobre o conteúdo da relação locativa independentemente do contrato que lhe deu origem (artigo 12 nº2, 2ª parte CCIV), não lhe sendo aplicáveis as normas dos artigos 55 a 61 do RAU, respeitantes à acção de despejo.

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Acórdão nº 0014291 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Diciembre de 1997

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