Acórdão nº 0003765 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Diciembre de 1997
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Resumen
I - Tendo resultado de acidente de viação da culpa exclusiva do arguido, a morte de cidadão com 34 anos de idade à data (Junho/92), saudável e empresário em nome individual no ramo de sondagens e abertura de furos de água, considera-se adequada a indemnização de 4500000 escudos pelo dano da perda da vida. II - Verifica-se insuficiência da matéria de facto para a decisão quando através dos factos dados como provados não forem logicamente admissíveis as ilações do tribunal recorrido, não estando, porém, definitivamente excluída a possibilidade de as tirar. III - Não há que confundir insuficiência da matéria de facto com a insuficiência da prova para a decisão de facto proferida.
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Extracto
Acórdão nº 0003765 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Diciembre de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PA...Ver el contenido completo de este documento
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