Acórdão nº 1835/04-2 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Noviembre de 2004
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Resumen
No processo de contra-ordenação, nos termos do art. 73º do DL nº 433/82, de 27/10, a única decisão judicial que admite recurso é a sentença ou o despacho judicial proferido nos termos do art. 64º e nas situações aí previstas. O despacho proferido, em sede de reclamação da liquidação das custas, que considera a coima prescrita é irrecorrível.
Chambel MouriscoVer el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 1835/04-2 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Noviembre de 2004
Processo nº 1835/04-2 Acordam, em conferência, na Secção Social do Tribunal da Relação de Évora: O Ministério Público interpôs recurso do despacho que julgou prescrita a coima no montante de € 748,20 aplicada à arguida A. ..., em processo de contra-ordenação que lhe fo...
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