Acórdão nº 2043/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Octubre de 2002
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Resumen
I - As circunstâncias de tempo e lugar só revestem significado essencial nos casos em que só em razão dessas circunstâncias o facto seja lesivo do bem jurídico, sendo, nos demais casos, meros elementos acidentais do facto.
II - A menção temporal da prática da infracção não assume primordial saliência no contexto enunciador do acusatório, bastando que diligentemente se indague e se refira o respectivo tempo de execução.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 2043/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Octubre de 2002
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