Acórdão nº 4116/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Marzo de 2004

Enlazado como:

Resumen


A punição prevista no artigo 235ºdo C. Penal exige a verificação da actuação dolosa não só relativamente aos factos mas também em relação às consequências.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 4116/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Marzo de 2004

Recurso n.º 4116/2003.

Comarca de Porto de Mós Acordam na Secção Criminal da relação de Coimbra: No tribunal da comarca de Porto de Mós, em Processo Comum Singular, foi julgado o arguido A, melhor identificado nos autos, vindo acusado pelo M.º Público da prática de um crime de administração danosa previsto e punido pelo art.º 235º, n.º 1, do C. Penal.

Após o julgamento, julgando-se a acusação improcedente, veio o arguido a ser absolvido.

* Entretanto, durante a audiência de julgamento que decorreu no dia 7-5-2003 (acta de folhas 631/632) foi proferido despacho em que se decidiu não se verificar a prescrição do procedimento criminal que havia sido invocada pelo arguido.

Deste despacho interpôs o arguido recurso (folhas 641) que veio a ser admitido (fols. 673) com subida nos autos, conjuntamente com o recurso da decisão que ponha termo à causa, com efeito devolutivo.

x Da decisão que absolveu o arguido apenas interpõe recurso o M.º Público, concluindo: 1- A douta sentença enferma dos vícios de contradição insanável da fundamentação e de erro notório na apreciação da prova.

2- Estes vícios resultam do texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.

3- Ocorre contradição insanável da fundamentação sempre que do texto da decisão, e apenas deste conjugado com outros eleme...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía