Acórdão nº 00023/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Octubre de 2004
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Resumen
1. Os recursos jurisdicionais visam a reapreciação das decisões dos tribunais inferiores pelos tribunais superiores, em ordem à revogação ou anulação daquelas decisões. 2. Alheando-se as conclusões do recurso da questão ou questões apreciadas pela decisão recorrida, o recurso carece de objecto pelo que não pode ser apreciado. 3. Alheia-se da decisão recorrida o recurso em que, tendo a decisão recorrida decidido que a Administração Tributária deveria ter na fixação da matéria tributável por métodos indirectos levado em conta determinados custos, não obstante os mesmos não estarem documentados, a recorrente vem defender que tais custos não podiam ser levados em conta por respeitarem a actividade isenta, não podendo, por isso, ser deduzidos nos proveitos da actividade não isenta, se tal questão nunca foi colocada nos autos, já que a própria Administração Tributária considerou toda a actividade do recorrido sujeita a IRC
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Extracto
Acórdão nº 00023/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Octubre de 2004
Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: 1. A Fazenda Pública veio recorrer da decisão do Mmº Juiz do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Braga que julgou procedente a impugnação deduzida por "A ..", pessoa colectiva nº , com sede , contra a liquidação de IRC dos an...
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