Acórdão nº 10328/00 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Febrero de 2006
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Resumen
I - A falta de fundamentação da fórmula de classificação final não produz vício de forma, por falta de fundamentação, do acto de homologação da classificação final do concurso. II - Não enferma de incompetência o acto do júri já nomeado que estabelece os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular em data anterior à publicação do aviso de abertura do concurso.
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Extracto
Acórdão nº 10328/00 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Febrero de 2006
Acordam em conferência no Tribunal Central Administrativo Sul (Juízo Liquidatário): RELATÓRIO João ...., enfermeiro do quadro do Hospital Curry Cabral, em Lisboa, interpôs recurso contencioso de anulação do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde que indeferiu o recurso hierárquico do acto que homologou a lista de classificação final do concurso para a vaga de enfermeiro supervisor.
Na alegação de recurso o Recorrente formulou as seguintes conclusões: Da não notificação do despacho recorrido. O Recorrente nunca foi notificado do despacho recorrido. Apenas em 2 de Maio de 2000 o mandatário do Recorrente teve conhecimento do despacho recorrido. A Autoridade Recorrida torna-se, in casu, responsável pelos prejuízos causados pela não notificação ao Recorrente do despacho recorrido. Do vício de form...Ver el contenido completo de este documento
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