Acórdão nº 5036/01 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Octubre de 2001
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
1º. A taxa de fazendas demoradas não se encontra sujeita ao regime contra-ordenacional, já que não tem subjacente a prática de qualquer conduta tipificada, por lei anterior, como ilícito de natureza penal. 2º. Tal taxa configura-se, antes, como uma sanção de índole processual ou administrativa. 3º. Tendo em consideração a finalidade que se visa atingir com a taxa em questão -promoção do respeito pelos prazos de desalfândegamento -, a sua determinação por reporte a uma percentagem do valor das mercadorias não se revela desproporcionada ou exorbitante. 4º. Os recursos jurisdicionais destinam-se à reapreciação de questões que hajam sido submetidas e decididas pelo Tribunal recorrido e não à conhecimento de "questões novas".
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 5036/01 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Octubre de 2001
...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios