Acórdão nº 3577/99 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Enero de 2003

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Acórdão nº 3577/99 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Enero de 2003

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SUBSECÇÃO DA 1ª SECÇÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO 1. M...., residente na Rua ......., em Olhão, interpôs recurso contencioso de anulação do acto de indeferimento tácito imputável ao Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa e que se teria formado sobre o recurso hierárquico que lhe dirigiu ao abrigo do ponto 5 da Resolução do Conselho de Ministros nº 23-A/97.

Imputa a esse acto um vício de violação de lei, por infracção do art. 4º. do D.L. nº 81-A/96, de 21/6 e um vício de forma por falta de fundamentação.

A entidade recorrida respondeu, invocando a questão prévia da carência de objecto do recurso, dado que, não tendo o dever legal de dec...

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