Acórdão nº 12353/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Octubre de 2003

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Resumen


No caso de não interposição atempada do recurso contencioso, a suspensão de eficácia caduca, nos termos do art. 79º nº 3 da L.P.T.A., o que determina a impossibilidade superveniente da lide, mesmo tendo sido interposto recurso por oposição de julgados.

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Extracto


Acórdão nº 12353/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Octubre de 2003

RELATÓRIO Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.

José ...

, veio interpor recurso por o...

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