Acórdão nº 00081/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Junio de 2004

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Resumen


I -O art. 150º do Cód. Proc. Civil, na redacção dada pelo Dec-Lei 183/2000, de 10.08, não revogou o disposto no art. 35º nº 5 da L.P.T.A.. II - No contencioso administrativo, e por força do disposto no art. 35º nº 5, "in fine", da L.P.T.A., a data do registo da remessa da petição pelo correio só releva se o signatário de tal petição não possuir escritório na comarca da sede do respectivo tribunal.

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Extracto


Acórdão nº 00081/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Junio de 2004

Acordam no 1º Juízo Liquidatário do TCA Sul 1.

Relatório José ....., veio interpor no T.A.C. de Lisboa recurso contencioso de anulação do despacho de 13 de Agosto de 2002, do Ajudante General do Exército, pedindo a respectiva declaração de nulidade, por violação do art. 13º da C.R.P.

A Mma. Juiz do T.A.C. de Lisboa, por decisão de 28.11.03, rejeito...

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