Acórdão nº 00179/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Junio de 2004

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Resumen


1 - O fundado receio da produção de prejuízo de difícil reparação não depende agora, e face aos termos da lei (art.º 120.º, n.º1 al. b) do CPTA), da insusceptibilidade de avaliação pecuniária dos prejuízos invocados. 2 - Tal fundado receio tem de corresponder a uma alegação e prova (ainda que sumária) a cargo do requerente, da qual se possa concluir que este sofrerá prejuízos de difícil reparação com a execução do acto.

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Extracto


Acórdão nº 00179/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Junio de 2004

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul Vem interposto recurso jurisdicional da sentença do TAF de Sintra que deferiu o pedido de suspensão de eficácia da decisão do Secretário de Estado da Administração Educativa que negou provimento ao recurso hierárquico da aqui recorrida relativamente ao acto pelo qual foi punida com a pena disciplinar de 9...

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