Acórdão nº 00205/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Julio de 2004
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Resumen
1 - Vigorando no nosso sistema jurídico o princípio do arquivo aberto (open file) não deve ser vedado aos militares da marinha a obtenção de certidões das avaliações de mérito de outros militaresque, em procedimento de graduação em concurso, ficaram à frente dos requerentes dessas certidões, sob pena de se pôr em causa a legalidade, a Justiça e a transparência dos actos de avaliação praticados. 2 - Tratando-se de actos de natureza técnica, os mesmos não possuem, em princípio, a virtualidade de pôr em causa o direito à intimidade das pessoas visadas ou tão pouco as necessidades de segurança interna ou externa ou de investigação criminal.
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Extracto
Acórdão nº 00205/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Julio de 2004
Acordam no 2º Juízo do Tribunal Central Administrativo Sul : O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA interpõe recurso jurisdicional da sentença do TAF de Lisboa, proferida a fls. 90 e segs., na parte em que o intimou a passar certidão das avaliaçõe...
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