Acórdão nº 00306/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Septiembre de 2004

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Resumen


I)- O Conselho de Administração da EDP Distribuição - Energia , S. A. , sendo embora uma pessoa colectiva de direito privado , prossegue fins públicos , sendo concessionária de um serviço público . II)- Nos termos do artº 51º , 1 , als. d) , e o) , do ETAF , compete aos tribunais administrativos de círculo conhecer « dos recursos de actos administrativos dos concessionários » e «dos pedidos de intimação de particular ou concessionário...». II)- Ora , tendo sido dirigido requerimento à entidade competente , a mesma não satisfez a pretensão , além de que não estavam em causa matérias secretas ou confidenciais , razão por que se verificam os pressupostos do artº 82º , da LPTA .

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Extracto


Acórdão nº 00306/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Septiembre de 2004

A requerente veio instaurar a presente intimação para passagem de certidão, contra o requerido .

A fls. 114 e ss , foi proferida douta sentença , na qual foi determinada a intimação do requerido Conselho de Administração da EDP , para lhe seja facultada a documentação pedida .

Inconformado , com a sentença , o requerido , ora recorrente , veio interpor recurso jurisdicional da ...

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