Acórdão nº 10250/00 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Septiembre de 2004

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Resumen


I - O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excepto aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (art. 660º nº 1 do C.P. Civ). II - Não é visível o pedido de reforma da sentença quando não tenha havido lapso manifesto (art. 669º nº 2) na determinação da norma ou na qualificação jurídica dos factos.

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Extracto


Acórdão nº 10250/00 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Septiembre de 2004

Acordam no 1º Juizo Liquidatário do T.C.A. Sul A Caixa Geral de Aposentações veio, ao abrigo dos arts. 666 nº 2 do C. Pr. Ci...

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