Acórdão nº 08/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Abril de 2003

Enlazado como:

Resumen


I - Para que ocorra um conflito negativo de jurisdição importa que ambos os Tribunais, de diferentes jurisdição, se declarem incompetentes para conhecer da questão.

II - Assim não se verifica tal conflito se o Tribunal Tributário, em processo de execução fiscal, decidiu que "os títulos de cobrança na execução fiscal são equiparados a decisões com trânsito em julgado e não se pode discutir, na execução, a legalidade da liquidação da dívida exequenda, salvo nas excepções previstas" na lei, que julgou não ocorrerem, pelo que "indeferiu liminarmente" a oposição à execução sem se declarar incompetente na matéria, e se o Tribunal cível se limitou a decidir ser efectivamente a via da oposição à execução nos tribunais tributários a própria para suscitar a questão da ilegalidade da dívida exequenda.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 08/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Abril de 2003

Acordam no Tribunal de Conflitos : I - Relatório : 1. A Caixa Geral de Depósitos instaurou, ao abrigo de estatuto especial quanto ao foro, contra A... processo de execução fiscal - Proc. n.º 1119/92 da Repartição de Finanças do 10° Bairro Fiscal de Lisboa - para cobrança coerciva da quantia de 7.780.241$00 e juros respectivos relativa a descoberto em conta resultante de operações de bolsa efectuadas em 1987.

O assim executado deduziu oposição fundada, em indicados termos, no art. 286°, als. a), g) e h) d Cód. Proc. Tributário (CPT) então em vigor.

Essa oposição foi, por despacho de 21/12/93, objecto de indeferimento liminar (v. cópia a fls. 59 2.) com fundamento, nomeadamente, em que "os...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía