Acórdão nº 012/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Noviembre de 2004
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Acórdão nº 012/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Noviembre de 2004
Acordam, em conferência, no Tribunal dos Conflitos: A... e marido, B..., intentaram em 11 de Junho de 1999, no Tribunal de Círculo de Santiago do Cacém (entretanto extinto, com a consequente remessa dos autos ao Tribunal Judicial da Comarca de Santiago do Cacém), acção declarativa de condenação com processo ordinário, contra ESTADO PORTUGUÊS, MUNICÍPIO DE SINES, INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI) e ... S.A., e os intervenientes principais passivos ..., Lda. e CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DE SANTIAGO DO CACÉM, C.R.L. pedindo que os RR. sejam condenados a: - reconhecer o desaparecimento da necessidade da expropriação do prédio dos AA., - reconhecer sobre o prédio em litígio a oneração resultante do exercício pelos AA do direito de reversão; - absterem-se de alienar, onerar ou transformar, directamente ou por interposta pessoa, quaisquer parcelas pertencentes ao prédio em causa; - restituir aos AA. o valor correspondente ao seu enriquecimento, a liquidar em execução de sentença; - indemnizar os AA. por todos os prejuízos, despesas e outros custos causados pela apropriação indevida do terreno em causa, em montante a liquidar em execução de sentença; - entregarem aos AA. completamente livre e desocupado o prédio em causa, ou se a restituição não for possível o seu valor actual em dinheiro.
Mais pediram o cancelamento de todos os registos relativos ao prédio em litígio posteriores ao registo da sua aquisição a favor dos avós da A. - ... e .... Para tanto, alegaram, em síntese, que: Os avós da A. - ... e ... - eram proprietários do prédio rústico denominado "...", expropriado em 1974 - proc. nº 120/74 do Tribunal Judicial de Santiago do Cacém - a favor do Gabinet...Ver el contenido completo de este documento
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