Acórdão nº 010/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Noviembre de 2004
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Resumen
Para conhecer de acção intentada pelo Estado em que é pedida a declaração de nulidade e ineficácia de um contrato de compra e venda celebrado com o Réu, e o cancelamento do respectivo registo, por ter sido formalizado mediante escritura pública, quando a lei exigia arrematação em hasta pública, são competentes os tribunais judiciais.
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Extracto
Acórdão nº 010/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Noviembre de 2004
Acordam no Tribunal de ConflitosIO Estado Português, representado pelo Ministério Público intentou, no dia 15 de Janeiro de 2002, contra A…, acção declarativa constitutiva, com processo ordinário, pedindo a declaração da nulidade e da ineficácia do contrato de compra e venda de terrenos localizados em Lisboa entre ambos celebrado o cancelamento do respectivo registo predial, com fundamento no facto de não haver sido realizado por escritura pública exigida por lei.
A ré deduziu contestação, invocando a incompetência do tribunal em razão da matéria, afirmando serem competentes para conhecer da acção os tribunais do foro administrativo, e defendeu-se por impugnação e formulou pedido reconvencional. O autor, na réplica, pronunciou-se no sentido de a competência para conhecer de a acção se inscrever na esfera dos tribunais da ordem judicial e invocou a inadmissibilidade da reconvenção. Considerados não escritos alguns artigos da tréplica, ficou o processo a aguardar, no fim da audiência preliminar realizada no dia 25 de Setembro de 2002, a remoção das dúvidas sobre o registo da acção. Por sentença proferida no dia 9 de Junho de 2003, foi declarada a inadmi...Ver el contenido completo de este documento
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