Acórdão nº 85-0223 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Abril de 1986
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Resumen
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho so viola directamente a Lei Uniforme sobre Letras e Livranças. II - A Constituição e violada apenas indirectamente, e tão so na medida em que, nela, se veja consagrada a regra da primazia do direito internacional convencional sobre o direito interno. III - So para a inconstitucionalidade directa - e não tambem para a indirecta - vale o especifico sistema da garantia da Constituição constante dos artigos 277 e seguintes. IV - O Tribunal Constitucional e portanto incompetente para conhecer da inconstitucionalidade indirecta de que, eventualmente, esteja afectado o artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83.
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