Acórdão nº 93-0223 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Noviembre de 1993
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Resumen
I - O objectivo pretendido pelo ordenamento ao tornar possivel a interposição do recurso de constitucionalidade e sempre, e em ultima analise, o de tornar efectivos os valores e bens juridicos protegidos e promovidos pela Constituição designadamente mediante a decisão judicial que definitivamente explicitara o conteudo dos direitos e obrigações emergentes da concreta relação juridica "sub judicio". II - Por essa razão, a aplicação da norma cuja constitucionalidade se questiona so e fundamento de recurso interposto nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional quando essa aplicação tiver constituido um dos fundamentos determinantes da decisão recorrida, em termos de a decisão a proferir em sede de fiscalização da constitucionalidade se projectar sobre a decisão da causa, não se mostrando, quanto a esta, pura e simplesmente indiferente. III - Uma decisão judicial que não reconheceu ao locador o direito de exigir a demolição de obra feita pelo locatario por entender que o exercicio desse direito e ilegitimo, por ofender regras de boa fe ou o fim social e economico desse direito, e abusivo se exceder manifestamente tais limites, não aplica normas sobre os poderes do proprietario sobre a coisa locada, mas normas sobre os poderes do credor em caso de não cumprimento de obrigação de prestação negativa. IV - Nesta sede o senhorio não e encarado como titular de um direito real e não são aplicadas normas sobre o conteudo do direito de propriedade. V - Excede os poderes de cognição do Tribunal Constitucional sindicar a decisão recorrida na medida em que nesta, ao contrario da orientação de anteriores arestos proferidos no mesmo processo, deixa de relacionar o direito do locador de exigir a demolição de obras feitas pelo locatario com o regime do direito de propriedade, para colocar a questão em sede obrigacional.
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Extracto
Acórdão nº 93-0223 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Noviembre de 1993
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