Acórdão nº 017908 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Diciembre de 1994

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Resumen


Se, no recurso de uma decisão jurisdicional de 1 instância, a recorrente Fazenda Pública alega que os juros compensatórios foram liquidados devido à falta de entrega da declaração mod. 3 de Contribuição Industrial e que tal falta foi suprida pelos serviços pelo preenchimento do modelo 45-C, factos que não constam da decisão recorrida, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal competente para conhecer do recurso é o T.T. de 2 Instância.

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Acórdão nº 017908 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Diciembre de 1994

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