Acórdão nº 036617 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Enero de 1995

Enlazado como:

Resumen


I - Quando se pretende obter a suspensão da eficácia ou da execução de um acto impugnado em recurso contencioso perante a jurisdição administrativa, o meio processual a seguir é o regulado no art. 76 e seguintes da L.P.T.A., mesmo que em causa esteja o pagamento de uma quantia. II - O art. 130-2 da L.P.T.A. é de aplicação exclusiva aos recursos contenciosos de actos administrativos instaurados nos tribunais fiscais.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 036617 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Enero de 1995

Texto Integra...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía