Acórdão nº 033238 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Enero de 1995
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Resumen
I - A "legislação subsequente" a que se refere o n. 1 do art. 129 do Estatuto aprovado pelo DL 139-A/90, de 28 de Abril, abrange os diplomas que equiparam o estágio pedagógico ao Exame de Estado. II - Assim verificados os demais pressupostos legais - [habilitações legais e tempo de serviço] -, e tendo a recorrente realizado o estágio pedagógico na vigência do DL 405/74, de 28 de Abril e do DL n. 294-A/75, de 17/6, beneficia do disposto no n. 1 do art. 129 do Estatuto acima referido.
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