Acórdão nº 034517 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Enero de 1995
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Resumen
I - Nos termos do Dec-Lei n. 519-A/79, a residência oficial dos funcionários municipais, para efeitos de abono de ajudas de custo, é a periferia da localidade sede do município e não qualquer outro ponto ou local da área do município onde o funcionário execute trabalhos, em virtude de ordens ou instruções dos seus superiores hierárquicos. II - O funcionário tem direito a abono de ajudas de custo nos termos do citado Dec-Lei n. 519-M/79, relativamente a essas deslocações em serviço, fora do seu domicilio necessário. III - O Dec-Lei 248/94, de 7/10, tem natureza inovadora, só regendo para o futuro, nos termos do art. 12 do Cód Civil.
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