Acórdão nº 017481 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 1995
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No processo de impugnação não pode o julgador conhecer da prescrição da obrigação tributária que nada tem a ver com a liquidação, cuja anulação, por ilegalidade, aquela impugnação visa alcançar.
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Acórdão nº 017481 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 1995
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