Acórdão nº 033054 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Febrero de 1995
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Resumen
I - Os sindicatos representam os interesses colectivos, sócio-laborais dos seus associados e não interesses meramente individuais. II - Não têm, por isso, legitimidade para recorrer de acto que apenas afecta a situação individual de trabalhador seu associado. III - Por idênticas razões não têm legitimidade para desencadear o procedimento administrativo com vista à resolução de uma situação individual dum seu associado, sem representação para o efeito. IV - A Administração não tem o dever legal de decidir requerimento formulado por Sindicato, nos termos referidos em II. V - Do silêncio da Administração sobre tal requerimento, não se forma acto tácito.
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