Acórdão nº 018281 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Febrero de 1995
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Resumen
I - Há erro de julgamento quando o Tribunal Superior não conhece de determinada questão suscitada no recurso, na pressuposição errónea de que se trata de questão nova, não apreciada na sentença da 1 instância. II - Satisfaz o ónus de alegação de erro de julgamento a afirmação do recorrente levada às alegações de que "o Acordão recorrido não tomou em devida conta tais factos e não se pronunciou" sobre eles quando, como no caso, se conclui deverem os mesmos ser conhecidos.
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Acórdão nº 018281 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Febrero de 1995
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