Acórdão nº 033841 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Febrero de 1995

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Resumen


Da interpretação e sistemática das normas constantes dos arts. 9, n. 3 e 14, ns. 1 e 3 da Lei n. 70/93, de 29.9, 7 do DL n. 387-B/87, de 29.12 e 1 do DL n. 391/88, de 26.10, resulta que, estando pendente processo de concessão de direito de asilo, o peticionante terá em princípio direito à concessão de apoio judiciário, como se existisse já a concessão do direito de asilo ou estivesse reconhecido o estatuto de refugiado.

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Acórdão nº 033841 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Febrero de 1995

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