Acórdão nº 034034 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Febrero de 1995
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Na sentença, o juiz só pode considerar os factos, provados, que oportunamente hajam sido alegados pelas partes e, para além destes, os factos notórios e os de conhecimento oficioso, não lhe sendo consentido indagar por si a verdade. II - A responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito dos entes públicos decorre da verificação cumulativa dos elementos facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade. III - Por força do disposto no n. 1 do art. 493 do Código Civil, o ente público que tenha à sua guarda uma árvore responde pelos danos causados a terceiros pela sua queda, se não alegou e provou que exerceu, sobre ela, a vigilância e a conservação adequadas. IV - Sendo a culpa apreciada nos termos do art. 487 n. 2 do Código Civil, a diligência esperada dos órgãos e agentes dos entes públicos é que cumpram a lei, praticando os actos de conservação do património arbóreo que detém à sua guarda. V - O elemento culpa dilui-se no elemento ilicitude quando o acto ilícito provém da omissão de um dever de agir imposto por lei ou regulamento.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 034034 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Febrero de 1995
Texto Integra...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios